PAGAMENTO DE TAXA DE ESTACIONAMENTO CAMARÁRIO “DISPENSA” FISCALIZAÇÃO DA PSP – NULIDADE LEGAL
As equipas dos órgãos MUNICIPAIS devem, e obrigam, a que haja capacidade de saber servir os munícipes e, estar ao lado dos problemas destes. Os Munícipes são pessoas humanas, compõem uma comunidade local e, os autarcas eleitos para a sua governação, são obrigados a ser solidários, a orientarem-se por CÓDIGO REGULAMENTAR do Município, e jamais se regerem por “protocolos da sua estrita vontade” e passarem a ignorar os suportes legais específicos.
Para os automobilistas que circulam nas ruas de Bragança, nelas estacionam – matéria em análise nesta crítica – não podem e salvo melhor douta decisão do poder judicial e/ou correta interpretação jurídica, da forma como estão a ser “fiscalizados” – de forma ilegítima – pela PSP.
Desde, pelo menos, o mandato de Jorge Nunes e até esta data, com Hernâni Dias e Paulo Xavier, que os Excelentíssimos Agentes da PSP e com o devido respeito, apenas fiscalizam, estranhamente…os veículos estacionados nas ruas com parquímetros constantes no Regulamento Municipal de Bragança.
Desde 2016 e com publicação no Diário da República e, com a competência do Presidente do Executivo Hernâni Dias que a GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO do concelho de Bragança, tem em aplicação e com definição devida, ZONAS DE ESTACIONAMENTO CONDICIONADO.
Os articulados definem e sem interpretações complicados dos mesmos, que há zonas para as quais foi aprovado pela Câmara Municipal a instituição do regime de ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA.
Com zonas previstas em anexo do Regulamento do Código Municipal. Onde há parquímetros…
O estacionamento e diz o REGULAMENTO MUNICIPAL sobre a matéria e que “…sujeito ao pagamento de TAXA” e “nas zonas referidas, o estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma taxa estabelecida na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, de Segunda-Feira a Sexta-feira, das 9h00 às 12h00e das 14h00 às 19h00, excepto aos feriados”.
Mais impõe o Regulamento Municipal de Bragança – “Fora dos limites estabelecidos no Regulamento (atrás citados) o estacionamento nessas zonas é GRATUITO…”.
A aplicação das normas jurídica REGULAMENTADAS e ínsitas no Código do Município de Bragança, não estão a ser aplicadas pela intervenção da PSP de Bragança … que excluem o Regulamento Municipal sobre ZONAS DE ESTACIONAMENTO CONDICIONADO e aplicam as normas territorialmente gerais do Código da Estrada, assim ser obrigação dos condutores Bragançanos … solicitar os esclarecimentos devidos à Câmara Municipal de Bragança e à PSP.
Em concreto, um condutor paga o estacionamento quando estaciona. Deixou passar algum tempo e … exagerada e indevidamente a PSP fiscaliza e omite o que foi pago e faz a descrição (ilegal) de não cumprimento de “Estacionamento Proibido” nos termos do preceito específico do Código da Estrada.
Com a “estranha” intervenção de confusão de aplicação de “punição” severa para quem não terá pagado qualquer tempo dentro do horário do Regulamento Camarário… e o mesmo diz que há 16 horas de Estacionamento gratuito, de Segunda a Sexta, excepto feriados!... Trata-se de uma taxa camarária, consequência de um Regulamento Específico Local e sem legitimidade para ser fiscalizado pela PSP ou quaisquer outra Instituição de Segurança – GNR.
Estranhamente a fiscalização deverá ser feita por Fiscais Municipais ou, a Câmara Municipal deve esclarecer se existe qualquer “PROTOCOLO/ACORDO” com a PSP e quais as formalidades e cláusulas e se há pagamentos a cargo da Câmara Municipal de Bragança.
Os Munícipes merecem esclarecimentos sobre se há fiscalização de estacionamento nos termos axiológico-normativos específicos ou há hierarquia entre a intervenção da PSP e contra o estipulado no Regulamento do Município de Bragança.
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA… esclareça os MUNÍCIPES.