Os preços da habitação estão a subir porque a oferta não acompanha a procura, pelo que, face à dificuldade (ou mesmo impossibilidade) em travar a segunda. A única solução consiste em aumentar a primeira, colocando mais casas no mercado.
Bragança, cidade e concelho, bem como todos os demais concelhos do Nordeste Transmontano, e com incidência nos últimos quase 50 anos, carecem de habitações para aquisição e vivência digna, sobretudo a nível SOCIAL. Quantas habitações de natureza SOCIAL foram construídas para as pessoas mais frágeis e sem recursos económicos, para terem a sua habitação?
Fácil olhar e a memória permite ainda, ver e contar os ditos “BAIRROS SOCIAIS CONSTRUÍDOS” na cidade e concelho de Bragança, por algumas cláusulas contratuais específicas, como a urbanização, com a presidência da Câmara de Bragança do Engº José Luis Pinheiro, junto ao hoje Eixo Atlântico, que foi conhecido “Bairro fim-de-semana” e que nasceu e existe.
A partir daí… nada foi feito, em termos do olhar atento para a dignidade das Pessoas, em termos de Dignidade e condignidade HABITAÇÃO.
Verdade – BRAGANÇA CIDADE FANTASMA, sua zona Histórica e Tradicional na fisionomia urbanística conhecida… em termos de HABITAÇÃO.
A má política dos Governos - desde logo por obrigação constitucional de descentralização territorial e de garantia da coesão económica e social do País - têm feito o contrário, continuando a concentrar os serviços públicos e o investimento público em Lisboa e Porto, desertificando as cidades do Interior e o Nordeste Transmontano.
Quanto à oferta, parece evidente que o aumento da habitação pública - que deve incumbir aos municípios, e não ao Estado, por respeito do princípio constitucional da subsidiariedade - devia focar-se na garantia do direito à habitação das famílias de menores rendimentos, pelo que a resposta à demais procura de habitação deve ser deixada à oferta privada, como é próprio de uma economia de mercado, embora com os incentivos públicos justificáveis, em vez dos desincentivos ao investimento.
Uma das políticas públicas incontornáveis nesse sentido “deveria ser a de obrigar a trazer para o mercado os muitos milhares de edifícios privados (sem esquecer os públicos...) que, em todas as cidades, se encontram abandonados e em vários graus de deterioração, ou mesmo de ruína (na imagem acima, dois casos entre as dezenas em Bragança e no NE Transmontano)”, por os proprietários não terem vontade de (ou condições para) as colocarem no mercado, e não serem levados a fazerem-no, como deviam, quer por razões ambientais e de segurança, quer justamente para aumentar significativamente a oferta de habitação.
Ora, está visto que as respostas até agora ensaiadas contra este risco de "cidades-fantasma" - como o agravamento do IMI, a notificação dos proprietários para obras de reabilitação, ou mesmo as obras e o arrendamento compulsivo por via dos municípios - não funcionam, sendo necessários remédios mais eficazes, que passam pelo seguinte: dar legalmente aos municípios um poder de injunção aos proprietários, acompanhada de incentivos apropriados, para, num certo prazo razoável, tornarem os prédios habitáveis, ou venderem-nos, sob pena de "sanção pecuniária compulsória", por cada mês de atraso.
Trata-se de um instrumento que tem revelado a sua grande valia em vários ramos do direito, incluindo a regulação económica e a defesa da concorrência, não havendo nenhuma razão para abdicar dele na esfera urbanística e na gestão da oferta habitacional, em particular.
Por razões urbanísticas, económicas e sociais, são reprováveis as situações de abandono de prédios de uso habitacional, ou suscetíveis dele.
No seu art. 88º, a nossa Lei Fundamental prevê meios assaz intrusivos no direito de propriedade em relação a ativos em abandono, como o arrendamento compulsivo ou mesmo a expropriação, mas a experiência mostra que tais soluções são pouco viáveis e que é preferível o poder público incentivar e, em última instância, compelir, os proprietários a cumprir as suas obrigações.
Embora legitimando a intervenção supletiva do poder público, as obrigações decorrentes da "função social da propriedade" devem recair, em princípio, sobre os próprios proprietários, cabendo aos poderes públicos fazê-las cumprir -, e é tempo de o fazerem!
JUNTOS PELO NORDESTE TRANSMONTANO – Tudo será feito pela dignidade na HABITAÇÃO DIGNA DOS NORDESTINOS… os políticos devem olhar menos para as festas e …PALCOS.